quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Preferência para as pessoas em tratamento de câncer

INDICAÇÃO Nº 216/2019
A Vereadora Janete Maria de Lima indica ao Senhor Prefeito Municipal, que estude a possibilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que “Estabelece prioridade de atendimento na forma em que menciona para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, bem como dá outras providências”. Pois os tratamentos supracitados têm diversos inconvenientes, este Projeto de Lei visa remediar os embaraços, possibilitando que os referidos indivíduos tenham preferência em filas dos mercados e/ou congêneres, bancos e casas lotéricas, e tenham acesso as vagas de estacionamento para deficientes, seja em espaço público ou privado. Em anexo segue minuta de Projeto de Lei.


Giruá (RS), 22 de agosto de 2019.
 
  
MINUTA DE PROJETO DE LEI
 
Estabelece prioridade de atendimento na forma em que menciona para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, bem como dá outras providências.
 
 
    Art. 1º Fica garantido às pessoas que realizam tratamento quimioterápico, radioterápico, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, direito de atendimento na fila de prioridade de bancos, casas lotéricas, supermercados, mercados e/ou congêneres.
 
                   Art. 2º Fica garantido em estacionamento de estabelecimentos públicos,    privados de uso coletivo, para as pessoas que se refere o art. 1º desta Lei, direito a utilização das vagas de estacionamento destinadas para pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos.
 
        Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei estabelecendo normas e critérios para concessão de documento hábil a fim de comprovação das condições elencadas no Art. 1º desta Lei.
 
    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
SALA DAS REUNIÕES, EM 22 DE AGOSTO DE 2019.
 
Vereadora Janete Maria de Lima
Bancada do PT
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
 
                O referido Projeto de Lei visa facilitar o dia a dia dos pacientes de nossa cidade, que são submetidos aos tratamentos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia.
                Os tratamentos supracitados têm diversos inconvenientes, este Projeto de Lei visa remediar os embaraços, possibilitando que os referidos indivíduos tenham preferência em filas dos mercados e/ou congêneres, bancos e casas lotéricas, e tenham acesso as vagas de estacionamento para deficientes, seja em espaço público ou privado.
                No papel de legislador devemos perseguir o caminho que possibilite aos nossos munícipes uma vida  melhor, convicto que estas medidas desempenharão este papel.
   
                
 
SALA DAS REUNIÕES, EM 22 DE AGOSTO DE 2019.
 
Vereadora Janete Maria de Lima
Bancada do PT
 
 

Janete Maria de Lima (PT)

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