A Vereadora Janete Maria de Lima indica ao Senhor Prefeito Municipal, para que estude a possibilidade de enviar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que Cria o Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município de Giruá (FUNDESTRADAS)”.
INDICAÇÃO Nº 036/2020
Cria o Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município de Santo Ângelo (FUNDESTRADAS).
Art.1º Fica criado o Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município de Giruá – FUNDESTRADAS, destinado à recuperação, melhoria e manutenção das estradas vicinais.
Art.2º Constituem recursos do Fundo:
I – todo o valor recebido anualmente pelo Município relativo ao ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
II – os auxílios e subvenções específicos concedidos por órgãos ou entidades federais e estaduais;
III – os recebidos de entidades, ONGs internacionais, pessoas físicas e jurídicas em doação; e
V – os recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas a este fim.
Art.3º A captação de recursos para o FUNDESTRADAS junto ao sistema bancário poderá ser feita pelo Executivo Municipal, depois da devida aprovação pelo Conselho Diretor do FUNDESTRADAS e pelo Poder Legislativo, sendo pré-requisito para tanto a apresentação do impacto financeiro que tal operação de crédito irá gerar.
Art.4º O Fundo será administrado por um Conselho Diretor composto por 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) representantes do Poder Executivo: 1 (um) indicado pelo Prefeito Municipal, sendo integrante da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Suprimentos e o outro representando a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural; 1 (um) representante do Sindicato Rural de Giruá; 1 (um) representante da EMATER/Unidade Municipal; e 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Giruá.
§1º A Direção do Fundo será formada por 1 (um) presidente, 1 (um) secretário e 1 (um) tesoureiro, eleitos por voto direto entre os membros do Conselho Diretor:
I – o Conselho Diretor terá as seguintes atribuições:
a) fixar critérios de utilização dos recursos, através de um Plano de Aplicação das Receitas;
b) elaborar Plano de Ação e de Aplicação dos recursos do Fundo, que deverá ser submetido à apreciação do Legislativo, conforme a Constituição Federal, artigo 165, § 5º;
c) estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para a aplicação dos recursos;
d) acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo;
e) avaliar e aprovar os balancetes mensais e o Balanço Anual do Fundo;
f) solicitar a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e avaliação das atividades a cargo do Fundo;
g) mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações e do Fundo;
h) fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo.
§2º Nenhuma liberação de recursos será feita sem prévio parecer aprovado pelo Conselho Diretor de Administração do FUNDESTRADAS.
Art.5º O Conselho Diretor do Fundo será nomeado por Decreto do Poder Executivo, após a indicação feita pelas entidades enumeradas no artigo 5º, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido, uma vez, por período igual.
Art.6º O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada bimestre e extraordinariamente sempre que for convocado por seu presidente ou pela maioria de seus membros.
Art.7º O Conselho Diretor elaborará seu regimento interno, o qual consignará, entre outros, as atribuições seguintes, todas obrigatórias:
a) receber, estudar e, se for de seu entendimento, homologar os pedidos de melhorias e/ou manutenção de estradas vicinais;
b) receber, estudar e, se for de seu entendimento, homologar os pedidos de autorização de financiamentos encaminhados pelo Executivo Municipal, especificamente quando os recursos serão destinados à recuperação e/ou manutenção de estradas vicinais;
c) controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos financiados;
d) administrar os recursos do Fundo;
e) fornecer todos os dados e documentos necessários para o efetivo controle contábil e financeiro, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Suprimentos
Art. 8º O FUNDESTRADAS ficará vinculado à Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Suprimentos, que manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do mesmo, obedecido o previsto na Lei Federal n.º 4.320/64, e fará tomada de contas dos recursos aplicados.
§1º Os recursos do FUNDESTRADAS serão depositados em conta especial em estabelecimento oficial de crédito.
§2º Obedecida a programação financeira previamente aprovada, o excesso de caixa existente será aplicado em instituições financeiras, através de banco oficial de crédito.
Art.9º Os recursos do FUNDESTRADAS serão aplicados para:
a) aquisição de materiais diversos para serem utilizados na recuperação e manutenção das estradas municipais, como cascalho, tubulação, pontilhões e placas de sinalização;
b) contratação de empresa terceirizada para realização dos serviços em questão, mediante concorrência pública, conforme determina a legislação vigente;
c) aquisição de equipamentos e máquinas para serem utilizadas na recuperação e manutenção de estradas municipais;
d) aquisição de serviços, insumos e materiais diversos para serem utilizados na manutenção dos equipamentos disponibilizados para recuperação e manutenção de estradas municipais.
Art.10. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, no prazo de 90 dias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
Este projeto tem por fim sanar um dos maiores problemas que o Poder Público Municipal tem enfrentado há décadas, com a dificuldade de manutenção e recuperação das estradas do interior, por onde trafegam aqueles que contribuem para o desenvolvimento municipal, com a produção de alimentos.
A ideia é que, com a conversão em lei, o Executivo destinará os recursos advindos do ITR para a implementação das melhorias, conservação e manutenção das estradas vicinais.
Tais medidas visam garantir acesso ao transporte escolar, saúde e ao direito de ir e vir das pessoas.
Ante o exposto solicitamos a aprovação pelos colegas desta Casa.
Atenciosamente,
Vereadora Janete Maria de Lima
Bancada do PT

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